quinta-feira, 5 de junho de 2008

Cannábis ou cânhamo ou Outros.

Mau uso.

Lembra-te ainda que as substâncias ilegais têm riscos adicionais:

- Por um lado há o perigo de ter problemas com a justiça; informa-te

Sobre a legislação do país em que estás e sempre que vás de viagem

Consulta a legislação correspondente.

- Por outro, da produção à venda, estas substâncias estão sujeitas a

Adulteração.

Dependendo da substância, tal pode ser imperceptível (pelo menos antes

Da toma) e, dependendo do adulterante em causa, as consequências da

Toma podem variar muito.

O CHECK! N proporciona um serviço de análise a substâncias psicoactivas.
Legislação Portuguesa
Na lei portuguesa (30/2000) o consumo de substâncias psicotrópicas é
punido como contra-ordenação e o tráfico é considerado crime.
Na distinção entre posse para consumo e tráfico, a quantidade apreendida
É o principal factor a ter em conta. A Lei 30/2000 determina que as
Quantidades de referência para esta distinção são o equivalente a 10 dias de
Consumo, remetendo para a Portaria nº 94/96 que no artigo 9º estipula as

Doses médias diárias individuais para várias substâncias ilícitas.

Assim, as quantidades de referência são 10 vezes as doses diárias,

Nomeadamente:

Cannabis: 5g-Haxixe (resina); 25g- Erva; 2,5g- Óleo de haxixe

[a concentrações médias de 10% (resina), 2% (erva) e 20% (óleo) de THC]

Opiáceos: 1g-Heroína e Metadona; 2g- Morfina; 10g- Ópio

Derivados da Coca: 2g- Cloridrato; 0,3g- Base

Anfetaminas (Speed) e MDMA (Ecstasy): 1g

LSD: 500μg Abaixo destas quantidades é normalmente considerado contra-ordenação;

Acima destas quantidades aumenta a possibilidade de ser considerado crime

(tráfico de estupefacientes). Além da quantidade, há outros indícios que

Podem contribuir para a distinção de um processo de contra-ordenação ou

Crime, como o dinheiro, a substância estar dividida em doses, os antecedentes,…)

Em relação à Cannabis, os seus derivados da Cannabis (folhas, flores, resina

e óleo) constam da Tabela I-C (Lei 15/93). A Lei 47/2003 coloca as sementes de

Cannabis (excepto de baixo teor de THC), na mesma tabela.

Em Portugal, o uso industrial da Cannabis é possível com espécies de baixo

Teor de THC.

Em Portugal, o uso terapêutico da Cannabis não está previsto na lei.

Quiser saber mais ver:


Ver mais em: CHECK!N

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