Cannabis ou Cânhamo
UMA PLANTA MULTIFACETADA.
terça-feira, 23 de outubro de 2012
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segunda-feira, 22 de outubro de 2012
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domingo, 26 de agosto de 2012
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quinta-feira, 5 de junho de 2008
Cannábis, Maconha ou Cãnhamo?
Cannábis ou cânhamo ou Outros.
Lembra-te ainda que as substâncias ilegais têm riscos adicionais:
- Por um lado há o perigo de ter problemas com a justiça; informa-te
Sobre a legislação do país em que estás e sempre que vás de viagem
Consulta a legislação correspondente.
- Por outro, da produção à venda, estas substâncias estão sujeitas a
Adulteração.
Dependendo da substância, tal pode ser imperceptível (pelo menos antes
Toma podem variar muito.
Doses médias diárias individuais para várias substâncias ilícitas.
Assim, as quantidades de referência são 10 vezes as doses diárias,
Nomeadamente:
Cannabis: 5g-Haxixe (resina); 25g- Erva; 2,5g- Óleo de haxixe
[a concentrações médias de 10% (resina), 2% (erva) e 20% (óleo) de THC]
Opiáceos: 1g-Heroína e Metadona; 2g- Morfina; 10g- Ópio
Derivados da Coca: 2g- Cloridrato; 0,3g- Base
Anfetaminas (Speed) e MDMA (Ecstasy): 1g
LSD: 500μg Abaixo destas quantidades é normalmente considerado contra-ordenação;
Acima destas quantidades aumenta a possibilidade de ser considerado crime
(tráfico de estupefacientes). Além da quantidade, há outros indícios que
Podem contribuir para a distinção de um processo de contra-ordenação ou
Crime, como o dinheiro, a substância estar dividida em doses, os antecedentes,…)
Em relação à Cannabis, os seus derivados da Cannabis (folhas, flores, resina
e óleo) constam da Tabela I-C (Lei 15/93). A Lei 47/2003 coloca as sementes de
Cannabis (excepto de baixo teor de THC), na mesma tabela.
Em Portugal, o uso industrial da Cannabis é possível com espécies de baixo
Teor de THC.
Em Portugal, o uso terapêutico da Cannabis não está previsto na lei.
Quiser saber mais ver:
sexta-feira, 30 de maio de 2008
DENTRO DA LEI.
INFELIZMENTE O SER HUMANO A UTILIZA DA PIOR MANEIRA E DE FORMA INCONSCIENTE.
POR ESTE E OUTRO MOTIVOS DEIXO AQUI UM DECRETO LEI.
RECOMENDO QUE TODAS AS PESSOAS QUE QUEIRAM PLANTAR, OU EXPLORAR INDUSTRIALMENTE ESTA PLANTA; CONSULTE A POLICIA JUDICIÁRIA.
POLICIA JUDICIARIA.
http://www.policiajudiciaria.pt/htm/legislacao/dr_droga/Dec_regul23_99.htm