quinta-feira, 5 de junho de 2008

Cannábis, Maconha ou Cãnhamo?

Por que é proibido?

"O corpo esmagado da menina jazia espalhado na calçada um dia depois de mergulhar do quinto andar de um prédio de apartamentos em Chicago. Todos disseram que ela tinha se suicidado, mas, na verdade, foi homicídio. O assassino foi um narcótico conhecido na América como marijuana e na história como haxixe. Usado na forma de cigarros, ele é uma novidade nos Estados Unidos e é tão perigoso quanto uma cascavel." Começa assim a matéria "Marijuana: assassina de jovens", publicada em 1937 na revista American Magazine. A cena nunca aconteceu. O texto era assinado por um funcionário do governo chamado Harry Anslinger. Se a maconha, hoje, é ilegal em praticamente todo o mundo, não é exagero dizer que o maior responsável foi ele.

Nas primeiras décadas do século XX, a maconha era liberada, embora muita gente a visse com maus olhos. Aqui no Brasil, maconha era "coisa de negro", fumada nos terreiros de candomblé para facilitar a incorporação e nos confins do país por agricultores depois do trabalho. Na Europa, ela era associada aos imigrantes árabes e indianos e aos incômodos intelectuais boêmios. Nos Estados Unidos, quem fumava eram os cada vez mais numerosos mexicanos - meio milhão deles cruzaram o Rio Grande entre 1915 e 1930 em busca de trabalho. Muitos não acharam. Ou seja, em boa parte do Ocidente, fumar maconha era relegado a classes marginalizadas e visto com antipatia pela classe média branca.

Pouca gente sabia, entretanto, que a mesma planta que fornecia fumo às classes baixas tinha enorme importância econômica. Dezenas de remédios - de xaropes para tosse a pílulas para dormir - continham cannabis. Quase toda a produção de papel usava como matéria-prima a fibra do cânhamo, retirada do caule do pé de maconha. A indústria de tecidos também dependia da cannabis - o tecido de cânhamo era muito difundido, especialmente para fazer cordas, velas de barco, redes de pesca e outros produtos que exigissem um material muito resistente. A Ford estava desenvolvendo combustíveis e plásticos feitos a partir do óleo da semente de maconha. As plantações de cânhamo tomavam áreas imensas na Europa e nos Estados Unidos.

Em 1920, sob pressão de grupos religiosos protestantes, os Estados Unidos decretaram a proibição da produção e da comercialização de bebidas alcoólicas. Era a Lei Seca, que durou até 1933. Foi aí que Henry Anslinger surgiu na vida pública americana - reprimindo o tráfico de rum que vinha das Bahamas. Foi aí, também, que a maconha entrou na vida de muita gente - e não só dos mexicanos. "A proibição do álcool foi o estopim para o 'boom' da maconha", afirma o historiador inglês Richard Davenport-Hines, especialista na história dos narcóticos, em seu livro The Pursuit of Oblivion (A busca do esquecimento, ainda sem versão para o Brasil). "Na medida em que ficou mais difícil obter bebidas alcoólicas e elas ficaram mais caras e piores, pequenos cafés que vendiam maconha começaram a proliferar", escreveu.


Cannábis ou cânhamo ou Outros.

Mau uso.

Lembra-te ainda que as substâncias ilegais têm riscos adicionais:

- Por um lado há o perigo de ter problemas com a justiça; informa-te

Sobre a legislação do país em que estás e sempre que vás de viagem

Consulta a legislação correspondente.

- Por outro, da produção à venda, estas substâncias estão sujeitas a

Adulteração.

Dependendo da substância, tal pode ser imperceptível (pelo menos antes

Da toma) e, dependendo do adulterante em causa, as consequências da

Toma podem variar muito.

O CHECK! N proporciona um serviço de análise a substâncias psicoactivas.
Legislação Portuguesa
Na lei portuguesa (30/2000) o consumo de substâncias psicotrópicas é
punido como contra-ordenação e o tráfico é considerado crime.
Na distinção entre posse para consumo e tráfico, a quantidade apreendida
É o principal factor a ter em conta. A Lei 30/2000 determina que as
Quantidades de referência para esta distinção são o equivalente a 10 dias de
Consumo, remetendo para a Portaria nº 94/96 que no artigo 9º estipula as

Doses médias diárias individuais para várias substâncias ilícitas.

Assim, as quantidades de referência são 10 vezes as doses diárias,

Nomeadamente:

Cannabis: 5g-Haxixe (resina); 25g- Erva; 2,5g- Óleo de haxixe

[a concentrações médias de 10% (resina), 2% (erva) e 20% (óleo) de THC]

Opiáceos: 1g-Heroína e Metadona; 2g- Morfina; 10g- Ópio

Derivados da Coca: 2g- Cloridrato; 0,3g- Base

Anfetaminas (Speed) e MDMA (Ecstasy): 1g

LSD: 500μg Abaixo destas quantidades é normalmente considerado contra-ordenação;

Acima destas quantidades aumenta a possibilidade de ser considerado crime

(tráfico de estupefacientes). Além da quantidade, há outros indícios que

Podem contribuir para a distinção de um processo de contra-ordenação ou

Crime, como o dinheiro, a substância estar dividida em doses, os antecedentes,…)

Em relação à Cannabis, os seus derivados da Cannabis (folhas, flores, resina

e óleo) constam da Tabela I-C (Lei 15/93). A Lei 47/2003 coloca as sementes de

Cannabis (excepto de baixo teor de THC), na mesma tabela.

Em Portugal, o uso industrial da Cannabis é possível com espécies de baixo

Teor de THC.

Em Portugal, o uso terapêutico da Cannabis não está previsto na lei.

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